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A Unidade Recebedora sob as penas da lei conhecer o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei N.º 10.696, de 02/072003, atualizado pela Lei N.º 12.512, de 14/10/2011, regulamentado pelo Decreto N.º 7.775, de 04/072012, alterado pelo Decreto N.º 8.026, de 06/06/2013 e Decreto N.º 8.293, de 12/08/2014, e seus regulamentos, e que participei da construção da Proposta de Participação no PAA, operacionalizado pela Conab, na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), Proposta de Participação N.º , da Organização Fornecedora onde foram definidos os alimentos e quantidades a serem destinadas a Unidade Recebedora que represento, que serão utilizados, exclusivamente, por esta Unidade Recebedora para atendimento aos beneficiários consumidores por ela cadastrados. Durante a vigência da Proposta de Participação, comprometo-me a receber os produtos diretamente no endereço desta Unidade Recebedora. Estão autorizadas a receber os alimentos e a assinar os respectivos Termos de Recebimento e Aceitabilidade as seguintes pessoas:
 
 
ANEXO (AO TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA)
Instruções de Preenchimento do Termo de Compromisso da Unidade Recebedora Item 16.
 
Caracterização da Unidade Recebedora:
a) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
b) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
c) Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP;
d) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
 
1) Abrigo institucional;
2) Casa Lar;
3) Casa de Passagem;
4) Residência Inclusiva;
Entidades privadas, sem fins lucrativos, inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), tais como associações de amparo a portadores de necessidades especiais, associações de amparo aos idosos, associações de amparo aos adolescentes, instituições religiosas que realizem ações socioassistenciais, associações de mulheres, associações de mães, associações de catadores de materiais recicláveis, entre outras;
 
a) Restaurantes Populares;
b) Cozinhas Comunitárias;
c) Bancos de Alimentos;
d) Modalidade Colheita Urbana do SESC Mesa Brasil;
f) Estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de saúde, educação, justiça e segurança pública, tais como:
 
1) Escolas e Creches;
2) Hospitais 100% SUS;
3) Unidades de Saúde;
4) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Item 17.
 
Propósito: Definição do propósito a que se destina os alimentos recebidos em doação, podendo ser:
a) Preparo de refeições e/ou b) Suprimento de entidades e de famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de cestas de alimentos. Item 18. Indicadores:
 
No caso dos CRAS, CREAS, Centros POP os indicadores estarão baseados na demanda dos atendimentos junto às famílias.
 
No caso de preparo de refeições por entidades da rede socioassistencial os indicadores deverão ser:
 
a) Número de pessoas assistidas;
b) Número de refeições por dia para as pessoas assistidas
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